Politica antissuborno

ANTISSUBORNO

OBJETIVO

O objetivo da Política de Antissuborno e Anticorrupção é reforçar o compromisso da Fab de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e transparência na  condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção, tanto em relação as instituições públicas como nas empresas privadas.

A Política visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros e fornecedores que realizem atividades para ou em nome da Fab, compreendam e sigam as diretrizes para prevenir e combater situações propensas a atos de suborno, corrupção e fraudes.

APLICAÇÃO

A presente Política abrange todos os colaboradores (próprios ou terceiros) de qualquer nível hierárquico, todos fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros de negócio. O cumprimento desta Política por todos os envolvidos nos negócios da Fab é vital para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da empresa.

AMBIENTE NORMATIVO

Esta Política foi elaborada em consonância com as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção.

LEGISLAÇÕES E NORMAS APLICÁVEIS

  • Lei 2848/40 – Código Penal Brasileiro – Corrupção ativa
         Art.333 – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou                   retardar ato de ofício.
  • Decreto 5.687/2006 – Convenção das Nações Unidas contra Corrupção
  • Lei 12.846/2013 Lei Anticorrupção Art.5 Dos Atos Lesivos a Administração pública
         Item I – prometer, oferecer ou dar, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira         pessoa a ele relacionada.
  • Decreto nº 11.129/22 – Regras para a celebração dos acordos de leniência, definição de critérios para o cálculo da multa
          e parâmetros para avaliação de Programas de Complince.
  • NBR ISO 37001:2017 – Termos e Definições
          Item 3.1 – oferta, promessa, doação, aceitação de uma vantagem indevida de qualquer valor, direta ou indiretamente,        e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para uma pessoa que            está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.

DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Colaboradores Próprios: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) à Fab, sob a dependência deste e mediante salário.

Colaboradores Terceiros: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da Fab como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.

Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.

Conflito de interesse: Situação onde o negócio, as finanças, família, interesses pessoais ou políticos, podem interferir no julgamento de pessoas que realizam o exercício das suas obrigações para a organização.

Due Diligence de Terceiros: procedimento de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a Fab pretende se relacionar.

Compliance: Conformidade, estar de acordo com as regras, normativas, leis, regimentos internos e externos, com independência e autoridade dentro dos processos.

Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.

Partes Privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja colaborador (próprio ou terceiro) nem agente público.

Suborno ou Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

Terceiro Intermediário: qualquer pessoa física ou jurídica contratada para agir pela Fab ou  em nome do mesmo.

Vantagem Indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.

DIRETRIZES GERAIS

A Fab proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina, seja com a Administração Pública ou com Empresas Privadas, com base na Lei Anticorrupção Brasileira.

Relacionamento com Poder Público

A Fab assume uma postura íntegra e transparente em se tratar de relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção  e suborno, de forma direta ou indireta, no relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado. Durante uma comercialização com qualquer Poder Público, sempre deve haver mais de um representante da Fab em reuniões para tomadas de decisões. Todos os colaboradores, fornecedores, terceiros e parceiros que atuam em nome da Fab estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a  transferência de qualquer coisa de valor) para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Fab ou próprio. Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização, devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato  da situação, que devem ser consistentes e verídicos.

Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção Brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública. Por meio dessa lei a pessoa jurídica passa a ter responsabilidade objetiva pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante que beneficie a Fab, isso significa que a  Fab responderá por qualquer ato de corrupção sem a necessidade de provar a culpa ou conhecimento dos responsáveis da Fab. Para a realização dos atos lesivos não é necessário que o ato ilícito seja concretizado,  basta promover ou oferecer vantagens indevidas a Agentes Públicos ou pessoas a ele relacionadas. As penalidades previstas na lei podem ser administrativas como multa sobre o faturamento bruto e publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, e judiciais como  a proibição de recebimentos de incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, decretação de perdimento de bens e direitos, reparação do dano, até a suspensão ou dissolução das atividades da empresa. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual criminal de seus administradores, colaboradores ou qualquer pessoa que seja autora ou participe do ato de corrupção contra a Administração Pública.

Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros

Todos os fornecedores, prestadores de serviço e outros parceiros que  conduzam negócio com a Fab ou em nome da Fab, devem agir com o mais alto nível de integridade. Assim, a Fab se reserva no direito de realizar uma pesquisa sobre a reputação dos mesmos no mercado, a fim de avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico  de envolvimento em casos de corrupção e das práticas de combate à corrupção.

Pagamento de Facilitação

São pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor  privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito. A Fab proíbe e não tolera  o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou terceiros.

Cláusula Anticorrupção

A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos  firmados entre a Fab e seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei. O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas sancionatórias a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Conflito de Interesse

Todos os colaboradores da Fab devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas  relações entre colaboradores, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e da Fab.  Dessa forma, os colaboradores não devem usar de sua posição na empresa para apropriar-se de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio, não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio, não devem ter nenhum envolvimento  direto em negócios que sejam conflitantes com os interesses da Fab, ou  seja, devem evitar qualquer situação de real ou potencial conflito de interesse  que de alguma forma, possa comprometer sua independência ou imparcialidade.

Brindes, Presentes e Hospitalidades

Os colaboradores, parceiros e fornecedores estão proibidos de aceitar ou  oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas, a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para Fab. Poderão ser considerados aceitáveis, somente brindes institucionais com valor comercial inferior a cem reais. Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou entretenimento, ele deve contatar seu superior imediato, Compliance ou a Diretoria para esclarecimentos.

Eventos com a finalidade de apresentação de um determinado produto e/ou voltado a ações de Marketing, sempre serão patrocinados pelo Fabricante/ Distribuidor.

Doações Políticas e/ou Sociais

A Fab não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, conforme proibição legal. A  Fab respeita a participação de seus colaboradores em atividades Políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho.

Doações sociais a entidades, em caráter filantrópico e dissociado ao negócio, poderão ser feitas mediante a aprovação expressa da Alta Direção.

Registros das Operações Contábil-Financeiras

A Fab exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza, com o respeito aos colaboradores e sociedade em geral. Em hipótese alguma, documentos falsos, imprecisos ou  enganosos devem constar nos livros e registros. Todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil- financeiras da Fab, serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.

Combate à Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com  uma origem aparentemente legal. A Fab é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras.

Participação em Licitações Públicas

A Fab obedecerá expressamente aos critérios previstos no edital, concernente às disposições previstas na Lei n. 8666/93 e na Lei n.14.133/2021. 

COMPLIANCE ANTISSUBORNO

 A função do Compliance Antissuborno é o principal responsável por gerenciar a implementação, o monitoramento e a aplicação desta Política e das regras de antissuborno, com independência e autoridade.

COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS

A Fab manterá um plano de comunicação e treinamento periódico aos seus colaboradores, com intuito de divulgar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.

É responsabilidade de toda liderança da Fab, divulgar para seus subordinados, o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação aplicação.

Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas para o endereço de e-mail rh@fabsolucoes.com.br e complicance@fabsolucoes.com.br.

CANAL CONFIDENCIAL

É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem imediatamente, qualquer ato ou indício de ato de corrupção, pagamento/recebimento de propina ou outra situação que viole esta Política, assegurando a proteção dos padrões éticos adotados pela Fab e preservando sua imagem no mercado.

O Canal de Denuncia está estruturado no Site da Fab (Canal de Denúncia) e garantimos  o sigilo absoluto, protegendo o anonimato do denunciante e preservando todas as informações para que uma apuração justa possa ocorrer.

Sua identidade será preservada e não haverá nenhum tipo de retaliação ou penalidade, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos.

INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.

A área de Compliance garantirá a confidencialidade das informações e do denunciante e quando cabível, de acordo ao grau de criticidade ou severidade, solicitará apoio a um escritório jurídico.

Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política, estará sujeito a sanções disciplinares, listadas abaixo:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Exclusão do fornecedor ou parceiro;
  • Ação judicial cabível.

RESPONSABILIDADES

Cabe aos colaboradores da Fab cumprir com todas as disposições desta Política Antissuborno e Anticorrupção, além de assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.

LEMBRE-SE: VOCÊ É MUITO IMPORTANTE PARA A EMPRESA E PARA OS SEUS COLEGAS DE TRABALHO!